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Dati ufficiali dell'INPI

302026003527

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026003527

Deposito

19/05/2026

Pubblicazione

30/06/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito19/05/26
  2. Esame30/06/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

L. M. (pessoa física)

MG, BR

Autori

L. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 o objeto está com cor diferente da mostrada nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.7 e 1.8 revelam uma segunda variação do objeto, decorrente de maneira de uso (aberto) conforme item 5.3.3 do Manual. Reapresente estas figuras numeradas como segunda variação, conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 2.1 e figura 2.2. Corrija as legendas para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.7 é a vista superior e a figura 1.8 é a vista inferior. .[3] A figura 1.10 é uma perspectiva da primeira variação: reapresente a figura corrigindo a legenda e a numeração conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.7. .[4] A declaração quanto ao uso de linhas tracejadas deve ser corrigida conforme item 5.3.4.3 do Manual, por exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. É necessário esclarecer que as linhas não fazem parte da reivindicação. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 o objeto está com cor diferente da mostrada nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.7 e 1.8 revelam uma segunda variação do objeto, decorrente de maneira de uso (aberto) conforme item 5.3.3 do Manual. Reapresente estas figuras numeradas como segunda variação, conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 2.1 e figura 2.2. Corrija as legendas para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.7 é a vista superior e a figura 1.8 é a vista inferior. .[3] A figura 1.10 é uma perspectiva da primeira variação: reapresente a figura corrigindo a legenda e a numeração conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.7. .[4] A declaração quanto ao uso de linhas tracejadas deve ser corrigida conforme item 5.3.4.3 do Manual, por exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. É necessário esclarecer que as linhas não fazem parte da reivindicação. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Protezione del disegno industriale

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