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Dati ufficiali dell'INPI

302026003526

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026003526

Deposito

19/05/2026

Pubblicazione

30/06/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito19/05/26
  2. Esame30/06/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:17/10/2026(mancano 7 giorni)

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

ZEREZES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S.A.

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Autori

H. S. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 a parte interna das extremidades das hastes apresenta ranhuras que não constam em nenhuma outra vista do objeto. As ranhuras devem ser representadas nas figuras 1.1 e 1.4 ou excluídas da figura 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: características da forma que não foram representadas nas figuras não fazem parte do pedido. . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 a parte interna das extremidades das hastes apresenta ranhuras que não constam em nenhuma outra vista do objeto. As ranhuras devem ser representadas nas figuras 1.1 e 1.4 ou excluídas da figura 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: características da forma que não foram representadas nas figuras não fazem parte do pedido. . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Protezione del disegno industriale

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