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Dati ufficiali dell'INPI

302026002447

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial 302026002447 de STETSOM INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Desenho industrial 302026002447 de STETSOM INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA.. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302026002447

Deposito

10/04/2026

Pubblicazione

02/06/2026

Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/04/26
  2. Esame02/06/26
  3. Registrazione27/10/26
  4. In vigore10/04/36

Registro concedido em 27/10/2026 e em vigor até 10/04/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/04/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

STETSOM INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

61974911000104

SP, BR

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Autori

A. S. (pessoa física)

SP, BR

F. K. (pessoa física)

SP, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Deferimento

#158

27/10/2026

RPI 2912

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) é representada uma pequena protuberância na parte anterior inferior do produto, não tendo sido identificado – nas vistas em que a face anterior aparece (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) – nenhum elemento que a ela pudesse corresponder; b) na figura 1.5 (vista superior) são mostrados parcialmente, na parte superior da representação (correspondente à face anterior inferior do produto) um conjunto de pequenos elementos separados, sem que se tenha identificado – nas figuras em que a face anterior é visível (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) – a que estes elementos correspondem; c) nas vistas superior e inferior (figuras 1.5 e 1.6, respectivamente) são representados parcialmente na parte posterior do produto três pequenos elementos; não estando claro a que correspondem na face posterior do produto conforme representada na figura 1.2; ademais, se se tratam dos mesmos elementos nas figuras 1.5. e 1.6, sua posição relativa estaria errada em uma delas, pois, tratando-se de vistas opostas, em uma delas os elementos deveriam ser representados em posição oposta na figura. Apresente esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Eventuais esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2.H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Para inserção de figuras, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) é representada uma pequena protuberância na parte anterior inferior do produto, não tendo sido identificado ? nas vistas em que a face anterior aparece (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) ? nenhum elemento que a ela pudesse corresponder; b) na figura 1.5 (vista superior) são mostrados parcialmente, na parte superior da representação (correspondente à face anterior inferior do produto) um conjunto de pequenos elementos separados, sem que se tenha identificado ? nas figuras em que a face anterior é visível (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) ? a que estes elementos correspondem; c) nas vistas superior e inferior (figuras 1.5 e 1.6, respectivamente) são representados parcialmente na parte posterior do produto três pequenos elementos; não estando claro a que correspondem na face posterior do produto conforme representada na figura 1.2; ademais, se se tratam dos mesmos elementos nas figuras 1.5. e 1.6, sua posição relativa estaria errada em uma delas, pois, tratando-se de vistas opostas, em uma delas os elementos deveriam ser representados em posição oposta na figura. Apresente esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Eventuais esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2.H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Para inserção de figuras, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

02/06/2026

RPI 2891

576

02/06/2026

RPI 2891

Protezione del disegno industriale

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