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Dati ufficiali dell'INPI

BASE PARA TERMOSTATO

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial BASE PARA TERMOSTATO de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 23-03
Desenho industrial BASE PARA TERMOSTATO de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 23-03. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302026000419

Deposito

22/01/2026

Pubblicazione

03/02/2026

Stato presso l'INPI

  1. Deposito22/01/26
  2. Esame03/02/26
  3. Registrazione29/09/26
  4. In vigore22/01/36

Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 22/01/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:22/01/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. P. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

RS, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

20/10/2026

RPI 2911

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, não se confundindo com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] O INPI retirou, do campo de descrição, as informações que não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, para atender ao item 3.5.2.g do Manual.

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, não se confundindo com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] O INPI retirou, do campo de descrição, as informações que não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, para atender ao item 3.5.2.g do Manual.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. O título apresentado não identifica de forma clara e concisa o produto ao qual o desenho industrial é aplicado, nos termos do item 5.3.1.1.B do

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. O título apresentado não identifica de forma clara e concisa o produto ao qual o desenho industrial é aplicado, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se a adequação do título para a correta identificação do produto representado nas figuras. Sugere-se "Base para termostato". C. A figura 1.3 contém linha de moldura superior, o que não é admitido, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação da figura sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. D. As informações inseridas no campo de descrição excedem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, nos termos do item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Protezione del disegno industriale

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