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Dati ufficiali dell'INPI

302025007704

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025007704

Deposito

13/11/2025

Pubblicazione

09/12/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito13/11/25
  2. Esame09/12/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

MM OPTICS LTDA

02466212000194

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. Z. (pessoa física)

SP, BR

L. B. (pessoa física)

SP, BR

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: observa-se que um desenho industrial do aparelho ultrassom (para uso na estética) foi representado nas Variações 1 e 2 (Figuras 1.1 a 2.7) do pedido inicial, enquanto um desenho industrial de ponteira foi representado na Variação 3 (Figuras 3.1 a 3.4) e um outro desenho de ponteira na Variação 4 (Figuras 4.1 a 4.4). No cumprimento de exigência, devem ser retirados deste pedido os desenhos que mostram as Variações 3 e 4. Contudo, os desenhos das Variações 3 e 4 podem ser apresentados em dois pedidos divididos, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. As Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. Os títulos dos pedidos divididos deverão ser ajustados de acordo com o objeto apresentado em cada novo pedido. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (Aparelho ultrassom para uso na estética) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. (item 5.3.1.1) A ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Protezione del disegno industriale

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