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Dati ufficiali dell'INPI

302025007408

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025007408

Deposito

31/10/2025

Pubblicazione

25/11/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito31/10/25
  2. Esame25/11/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:07/11/2026(mancano 26 giorni)

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

X. C. (pessoa física)

CN

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Protezione del disegno industriale

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