Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
01/09/2026
RPI 2904
Dati della domanda
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Numero
302025006942Deposito
Pubblicazione
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
HK TIMMI INTERNATIONAL CO., LIMITED
Autori
C. D. (pessoa física)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
01/09/2026
RPI 2904
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.
26/05/2026
RPI 2890
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.
26/05/2026
RPI 2890
#860
18/11/2025
RPI 2863
Protezione del disegno industriale
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