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Dati ufficiali dell'INPI

SUPORTE PARA PÉ

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial SUPORTE PARA PÉ de MERCUR S/A — classe Locarno 24-04
Desenho industrial SUPORTE PARA PÉ de MERCUR S/A — classe Locarno 24-04. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302025005826

Deposito

03/09/2025

Pubblicazione

23/09/2025

Stato presso l'INPI

  1. Deposito03/09/25
  2. Esame23/09/25
  3. Registrazione14/07/26
  4. In vigore03/09/35

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/09/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

MERCUR S/A

93896397000122

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

J. N. (pessoa física)

RS, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. As figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, por seu turno, apresentam cada qual um desenho industrial distinto. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 representam desenho industrial cuja configuração varia em decorrência de suas maneiras de uso. Conforme item 5.3.3 do Manual, renumere as figuras do pedido como variações, segundo as diferentes maneiras de uso e formas de representação, devendo a figura 1.9 ser incluída em uma das variações. [3] As figuras não devem apresentar elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como ocorre nas fotografias das figuras 1.10, 1.11 e 1.12. Contudo, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Deste modo, reapresente as figuras 1.10, 1.11 e 1.12 com a devida contextualização, conforme exemplo constante do referido item no manual. Recomenda-se ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [4] As figuras 1.10, 1.11 e 1.12 foram identificadas como vistas ampliadas. No entanto, conforme item 5.3.4.2 do Manual, esse tipo de vista deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, o que não é o caso nas referidas figuras, devendo suas legendas ser corrigidas para ?perspectiva?. [5] As figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 foram identificadas como vistas planificadas, porém não se tratam de planificação de um objeto. Ainda com base no item 5.3.4.2 do Manual, corrija as referidas legendas para ?vista anterior?. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

23/09/2025

RPI 2855

Protezione del disegno industriale

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