Deferimento
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado.
13/10/2026
RPI 2910