Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 foi usada representação diferente da usada nas figuras 1.2 a 1.8 (renderização com cor X desenhos em linhas sem cor) Conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. O requerente deve optar por um tipo de representação para apresentar todas as figuras. Além disso, na figura 1.6 as abas inferiores (na extremidade esquerda e a peça mais baixa da figura) parecem representar elementos não visíveis externamente, quando deveriam estar como na figura 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 08-06 para 08-07, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/02/2026
RPI 2876