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Dati ufficiali dell'INPI

302025001951

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025001951

Deposito

04/04/2025

Pubblicazione

29/04/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito04/04/25
  2. Esame29/04/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED

00000020566856

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

J. K. (pessoa física)

NL

M. R. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, bem como de suas prioridades correspondentes está satisfatória. No entanto, a qualidade das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 está insatisfatória, havendo, inclusive, divergência de uma vista para outra quanto ao que está sendo reivindicado.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, bem como de suas prioridades correspondentes está satisfatória. No entanto, a qualidade das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 está insatisfatória, havendo, inclusive, divergência de uma vista para outra quanto ao que está sendo reivindicado. Exemplificando na variação 3: na figura 3.1 o gargalo / pescoço abaixo da tampa e o fundo do objeto estão tracejados e o restante parece representado por linhas contínuas (as linhas estão tremidas e borradas, não sendo possível afirmar com certeza), mas na figura 3.2 o pescoço e as linhas horizontais próximas à base e no fundo estão em linhas contínuas; já na figura 3.3 o pescoço está tracejado e as linhas horizontais próximas à base e no fundo está em linhas contínuas. Quanto à variação 4: na figura 4.1 apenas a parte da tampa que encaixa no fraco está representada por linhas contínuas, mas nas demais figuras o pescoço e as linhas horizontais próximas à base e no fundo estão em linhas contínuas, por exemplo. Além disso, a qualidade das imagens das prioridades apresentadas no cumprimento (cópias não certificadas, diferentes das apresentadas no depósito) que devem corresponder às variações 3 e 4 estão ainda piores que as apresentadas no depósito, e em escala menor, inviabilizando a análise. Assim sendo, não é possível aferir o que está sendo reivindicado, tampouco é possível checar a correspondência com as prioridades reivindicadas. Portanto, apresente as figuras do pedido nacional com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Adicionalmente, em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresente os documentos de prioridade com qualidade gráfica que permita aferir a correspondência com os objetos mostrados nas figuras das variações 3 e 4. Opcionalmente, informe o código DAS, caso haja, para que se possa buscar os documentos de prioridade diretamente via WIPO DAS. Somente após a verificação do que está, de fato, sendo reivindicado, será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, indefinidas, não sendo possível aferir quais linhas são contínuas e quais são tracejadas; esta indefinição ocorre de maneira mais acentuada nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; nas figuras 3.1 a 3.7 parece que o frasco também é reivindicado. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] O presente documento de prioridade revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

29/04/2025

RPI 2834

Protezione del disegno industriale

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