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Dati ufficiali dell'INPI

302025001113

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025001113

Deposito

27/02/2025

Pubblicazione

08/04/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito27/02/25
  2. Esame08/04/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

ESSENZA DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

04730746000101

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

P. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Como explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.3.3 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Tipos de representação diferentes (desenhos em linhas, renderizações ou fotografias) também caracterizam variação do objeto, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Portanto, ao alterar a cor e o tipo de representação o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Como explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.3.3 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Tipos de representação diferentes (desenhos em linhas, renderizações ou fotografias) também caracterizam variação do objeto, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Portanto, ao alterar a cor e o tipo de representação o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do DEPÓSITO como referência e apresentar igual em todas as vistas. Reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na perspectiva a base (pés) está com cor diferente das demais vistas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

08/04/2025

RPI 2831

Protezione del disegno industriale

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