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Dati ufficiali dell'INPI

302024006927

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302024006927

Deposito

17/12/2024

Pubblicazione

04/02/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito17/12/24
  2. Esame04/02/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

TATE ACCESS FLOORS, INC.

00000019457066

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

C. B. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foi mencionado que o documento AnexoA.pdf teria sido apresentado na petição, mas há apenas 2 anexos: o dos esclarecimentos e outro com o documento de subestabelecimento. O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar se os argumentos sobre os elementos da forma destacados por setas coloridas afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Caso se trate, de fato, do tipo de objeto demonstrado em uso nas figuras dos esclarecimentos, as superfícies destacadas sequer estariam visíveis (frise-se que não estamos dizendo que não fazem parte da configuração externa do objeto pleiteado). Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foi mencionado que o documento AnexoA.pdf teria sido apresentado na petição, mas há apenas 2 anexos: o dos esclarecimentos e outro com o documento de subestabelecimento. O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar se os argumentos sobre os elementos da forma destacados por setas coloridas afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Caso se trate, de fato, do tipo de objeto demonstrado em uso nas figuras dos esclarecimentos, as superfícies destacadas sequer estariam visíveis (frise-se que não estamos dizendo que não fazem parte da configuração externa do objeto pleiteado). Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual e com apoio no item 5.3, o título foi alterado de ofício, retirando-se a expressão ALONGADO. .[2] A declaração sobre linhas tracejadas foi excluía da DESCRIÇÃO, uma vez que não há linhas tracejadas nas figuras, apenas linhas traço-ponto indicando interrupção, devidamente esclarecidas na DESCRIÇÃO. .[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Protezione del disegno industriale

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