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Dati ufficiali dell'INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302024006329

Deposito

14/11/2024

Pubblicazione

17/12/2024

Stato presso l'INPI

  1. Deposito14/11/24
  2. Esame17/12/24
  3. Registrazione26/05/26
  4. In vigore14/11/34

Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:14/11/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

INVENTIO AG

CH

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Autori

M. B. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/06/2026

RPI 2893

Deferimento

#158

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não está claro se a reivindicação é para um dispositivo (produto tridimensional) ou para uma interface (produto bidimensional). Aparentemente trata-se apenas da porção da tela na qual a interface é exibida. Esclareça o tipo de proteção pretendida. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Com base no que se observa nas figuras e pelo contido na Descrição sugerimos modificar o título para PAINEL DE CHAMADA DE ELEVADOR, indicando a classe 20-03. Caso seja produto bidimensional, altere o título para INTERFACE GRÁFICA, indicando a classe 14-04. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas no segundo parágrafo campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual: foi mantida apenas a declaração referente às linhas tracejadas.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

Protezione del disegno industriale

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