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Dati ufficiali dell'INPI

PINO PARA MÓVEIS

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial PINO PARA MÓVEIS de BEMFIXA INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PINO PARA MÓVEIS de BEMFIXA INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 08-09. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302024005304

Deposito

27/09/2024

Pubblicazione

22/10/2024

Stato presso l'INPI

  1. Deposito27/09/24
  2. Esame22/10/24
  3. Registrazione01/09/26
  4. In vigore27/09/34

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 27/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:27/09/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

BEMFIXA INDUSTRIAL LTDA

61801973000114

SP, BR

Autori

F. N. (pessoa física)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/09/2026

RPI 2907

Deferimento

#158

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras continuam com a qualidade de definição ruim, principalmente a figura 1.2.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras continuam com a qualidade de definição ruim, principalmente a figura 1.2.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores do produto no depósito eram tons de cinza. No cumprimento de exigência as figuras foram apresentadas em preto e branco, embora corretas e com boa qualidade de definição. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, reapresentar as atuais figuras com a coloração original em tons de cinza.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta as figuras 1.2 e 1.3 estão pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.As figuras 1.3 e 1.4 têm uma forma de representação e as figuras 1.1, 1.2 e 1.5 têm outro tipo de representação. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc.; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Protezione del disegno industriale

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