Deferimento
#158
13/10/2026
RPI 2910
Dati della domanda
Numero
302024004730Deposito
Pubblicazione
Registro concedido em 13/10/2026 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:05/09/2034
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
01263896000407
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33663683000116
RJ, BR
Autori
A. F. (pessoa física)
RJ, BR
H. Z. (pessoa física)
J. C. (pessoa física)
L. F. (pessoa física)
RJ, BR
M. S. (pessoa física)
RJ, BR
S. M. (pessoa física)
RJ, BR
V. G. (pessoa física)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#158
13/10/2026
RPI 2910
#566
A petição 870260062770, de 26/06/2026, solicitando substituição de figuras, foi atendida: a referida petição foi apresentada conforme orientações do FALA BR nº 52016.002112/2026-77. As figuras correspondentes à vista lateral direita e à vista lateral esquerda foram inseridas no sistema em substituição às figuras 1.4 e 1.6, respectivamente, apresentadas na petição 870260052840, de 01/06/26, devido a erro no sistema de peticionamento, para fim de análise de cumprimento de exigência.
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi observada nenhuma alteração nas figuras 1.4 e 1.6 ora apresentadas (correspondentes às figuras 1.7 e 1.6 do depósito, respectivamente). As figuras trazidas no cumprimento da exigência são exatamente as mesmas do depósito, apresentadas em ordem diferente. Sendo Assim, repetimos a exigência anterior. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.6 estão idênticas, , mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.7 (note que as figuras 1.4 e 1.6 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.7); se girarmos estas duas figuras 180 para a esquerda, de modo que o elemento cilíndrico fique voltado para baixo, fica evidente a inconsistência: em uma lateral o elemento cilíndrico e o visor deve estar à para a esquerda, como nas figuras apresentadas, mas na lateral oposta devem estar à direita. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O título foi alterado conforme apresentado no relatório descritivo. .[4] A classificação foi alterada de ofício de 24-99 para 29-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual. .[5] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/04/2026
RPI 2883
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, e não deve conter adjetivos e informações técnicas do produto. Corrija o título, retirando o trecho ?com transparência para leitura labial?. .[2] Reapresente a figura 1.2 com a legenda correta, indicando a vista que representa: vista anterior. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 29-02.[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, tendo sido apenas giradas a 180°, mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.3 (note que as figuras 1.6 e 1.7 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.3). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Protezione del disegno industriale
Ricevi notifiche sugli eventi INPI per il tuo portafoglio di disegni industriali.