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Dati ufficiali dell'INPI

MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS de A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA — classe Locarno 29-02
Desenho industrial MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS de A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA — classe Locarno 29-02. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302024004730

Deposito

05/09/2024

Pubblicazione

15/10/2024

Stato presso l'INPI

  1. Deposito05/09/24
  2. Esame15/10/24
  3. Registrazione13/10/26
  4. In vigore05/09/34

Registro concedido em 13/10/2026 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:05/09/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

01263896000407

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Autori

A. F. (pessoa física)

RJ, BR

H. Z. (pessoa física)

J. C. (pessoa física)

L. F. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

S. M. (pessoa física)

RJ, BR

V. G. (pessoa física)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Deferimento

#158

13/10/2026

RPI 2910

Alteração de título deferida

#566

A petição 870260062770, de 26/06/2026, solicitando substituição de figuras, foi atendida: a referida petição foi apresentada conforme orientações do FALA BR nº 52016.002112/2026-77. As figuras correspondentes à vista lateral direita e à vista lateral esquerda foram inseridas no sistema em substituição às figuras 1.4 e 1.6, respectivamente, apresentadas na petição 870260052840, de 01/06/26, devido a erro no sistema de peticionamento, para fim de análise de cumprimento de exigência.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi observada nenhuma alteração nas figuras 1.4 e 1.6 ora apresentadas (correspondentes às figuras 1.7 e 1.6 do depósito, respectivamente). As figuras trazidas no cumprimento da exigência são exatamente as mesmas do depósito, apresentadas em ordem diferente. Sendo Assim, repetimos a exigência anterior. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.6 estão idênticas, , mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.7 (note que as figuras 1.4 e 1.6 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.7); se girarmos estas duas figuras 180 para a esquerda, de modo que o elemento cilíndrico fique voltado para baixo, fica evidente a inconsistência: em uma lateral o elemento cilíndrico e o visor deve estar à para a esquerda, como nas figuras apresentadas, mas na lateral oposta devem estar à direita. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O título foi alterado conforme apresentado no relatório descritivo. .[4] A classificação foi alterada de ofício de 24-99 para 29-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual. .[5] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, e não deve conter adjetivos e informações técnicas do produto. Corrija o título, retirando o trecho ?com transparência para leitura labial?. .[2] Reapresente a figura 1.2 com a legenda correta, indicando a vista que representa: vista anterior. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 29-02.[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, tendo sido apenas giradas a 180°, mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.3 (note que as figuras 1.6 e 1.7 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.3). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Protezione del disegno industriale

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