Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
Dati della domanda
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Numero
302024004514Deposito
Pubblicazione
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ROCHE DIABETES CARE GMBH
Autori
H. B. (pessoa física)
N. B. (pessoa física)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é composto pelas 5 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 9.1, 10.1 e 11.1; o segundo contempla 6 variações e está representado nas figuras 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Não está claro o que está representado por linhas tracejadas nas figuras, se seria o objeto tridimensional no qual o padrão será aplicado (não reivindicado), se faz parte do padrão em si, ou ainda se representam a delimitação de uma área. Em atendimento ao item 5.3.5.3 do Manual inclua esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual (ou não) das linhas tracejadas representadas nas figuras. Na petição de cumprimento não há o campo DESCRIÇÃO, então a declaração deve ser apresentada no campo TEXTO DA PETIÇÃO, indicando claramente qual o texto da declaração, ou pode ser incluída em arquivo anexo em formato PDF, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual.
03/06/2025
RPI 2839
#860
08/10/2024
RPI 2805
Protezione del disegno industriale
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