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Disegno industriale302024003713

302024003713

BONIER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

Em andamento

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinto24/03/26

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/03/2026

RPI 2881

Indeferimento

024

Os esclarecimentos trazidos aos autos dão conta de que os elementos ornamentais da forma do objeto requerido seriam os raios das extremidades (os cantos são arredondados) e a presença de orifícios na porção inferior do objeto. Ao observar as figuras conclui-se, no entanto, que não há orifícios, e sim concavidades para reforço estrutural da peça. Quanto ao argumento de que o dispositivo não segue o contorno do elemento no qual será encaixado, ao acessarmos o manual de instruções do produto tomamos conhecimento de que o formato permite compatibilidade com perfis de diferentes bitolas. Considerando que o fato de ter cantos arredondados não basta para afastar nosso entendimento inicial e por todo o exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por entendermos que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 12-17. Caso discorde, argumente.

17/09/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

860