24/03/2026
RPI 2881
Indeferimento
024
Os esclarecimentos trazidos aos autos dão conta de que os elementos ornamentais da forma do objeto requerido seriam os raios das extremidades (os cantos são arredondados) e a presença de orifícios na porção inferior do objeto. Ao observar as figuras conclui-se, no entanto, que não há orifícios, e sim concavidades para reforço estrutural da peça. Quanto ao argumento de que o dispositivo não segue o contorno do elemento no qual será encaixado, ao acessarmos o manual de instruções do produto tomamos conhecimento de que o formato permite compatibilidade com perfis de diferentes bitolas. Considerando que o fato de ter cantos arredondados não basta para afastar nosso entendimento inicial e por todo o exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por entendermos que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.