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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial DISPOSITIVO DE BLOQUEIO de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — classe Locarno 08-07
Desenho industrial DISPOSITIVO DE BLOQUEIO de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — classe Locarno 08-07. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302023006650

Deposito

10/12/2023

Pubblicazione

02/01/2024

Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/12/23
  2. Esame02/01/24
  3. Registrazione19/08/25
  4. In vigore10/12/33

Registro concedido em 19/08/2025 e em vigor até 10/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/12/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

33000167000101

RJ, BR

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Autori

L. S. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do manual de Desenhos Industriais a Descrição foi alterada de ofício, tendo sido mantido apenas o trecho referente aos elementos contextuais representados. As demais informações foram excluídas por não se adequarem aos itens 3.5.2 G e 5.3 do Manual.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foi apresentada uma procuração principal (folhas 19/43 a 24/43 da petição) e substabelecimentos derivados desta. Em todos os documentos os poderes outorgados relativos à propriedade industrial nos termos da Lei 9.279/96 são para depositar, retirar, abandonar e desistir de pedidos de PATENTES, conforme o seguinte texto: podendo no campo da propriedade industrial, nos termos da Lei 9.279/96 depositar, retirar, abandonar e desistir de pedidos de patentes. No primeiro documento consta no item V.1, alínea i (folha 22/43 da petição); no 1º substabelecimento está no item V.1, alínea i (folha 27/43 da petição); no 2º substabelecimento está na folha 38/43 da petição, no item (1). Para que o documento apresentado na folha 41/43 da petição seja aceito, de acordo com o item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, é necessário apresentar novo documento de procuração citando poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial, que não é uma modalidade de patente de acordo com a Lei 9.279/96, ou sem citar poderes específicos, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Protezione del disegno industriale

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