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Disegno industriale302023005901

302023005901

FURLAMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Extinto

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato26/12/23

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

25/02/2025

RPI 2825

Pedido arquivado

139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi adequada de ofício para 04.02, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém figuras numeradas de 1.1 a 1.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1, tal como no primeiro jogo, ou para as figuras 1.1 a 1.7: os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [3] Caso deseje proteger as figuras 1.1 a 1.7 apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Atenção para a legenda das figuras: se a figura 1.3 é a vista frontal, a vista posterior deve ser a sua oposta, ou seja, a figura 1.5; se a figura 1.4 é a lateral direita, a lateral esquerda deve ser sua oposta, ou seja, a figura 1.6. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título): note que em cada relatório descritivo apresentado consta um título diferente e deve ser usado o do relatório que contém apenas a figura 1.1, sem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. [4] Caso deseje proteger somente a figura 1.1, siga o mesmo procedimento do item [3] acima, apresentando apenas esta figura.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência cumprida

860