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Dati ufficiali dell'INPI

Vestidos

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial Vestidos — classe Locarno 02-02
Desenho industrial Vestidos — classe Locarno 02-02. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302023005488

Deposito

11/10/2023

Pubblicazione

12/12/2023

Stato presso l'INPI

  1. Deposito11/10/23
  2. Esame12/12/23
  3. Registrazione13/01/26
  4. In vigore11/10/33

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:11/10/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Autori

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No depósito havia 5 figuras e no cumprimento de exigência há apenas 4. Esclareça se, de fato, deseja apresentar somente as 4 últimas figuras. .[2] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivos em formato JPEG. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual. Nos dois jogos a qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão borradas, de maneira que não é possível aferir se se trata de superfície ondulada, fios ou tiras, por exemplo, inviabilizando a reprodução da forma, o que contraia o art. 104 da LPI. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e são desnecessárias à compreensão das figuras: apenas foi repetido o título. A descrição deve ser suprimida do pedido: ao apresentar o cumprimento da exigência, não preencha este campo, a menos que o preenchimento siga as orientações do item 3.5.2 G do Manual.

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Protezione del disegno industriale

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