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Dati ufficiali dell'INPI

MATERIAIS DE ENSINO

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial MATERIAIS DE ENSINO de INSTITUTO EVANDRO CHAGAS — classe Locarno 19-07
Desenho industrial MATERIAIS DE ENSINO de INSTITUTO EVANDRO CHAGAS — classe Locarno 19-07. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302023005339

Deposito

03/10/2023

Pubblicazione

20/02/2024

Stato presso l'INPI

  1. Deposito03/10/23
  2. Esame20/02/24
  3. Registrazione09/12/25
  4. In vigore03/10/33

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 03/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/10/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

00394544002552

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

E. J. (pessoa física)

PA, BR

F. S. (pessoa física)

PA, BR

L. S. (pessoa física)

PA, BR

W. S. (pessoa física)

PA, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas novamente em arquivo anexo em formato PDF, agora sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; escolha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (TÍTULO) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

20/05/2025

RPI 2837

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 19.07. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: modelo didático. .[3] Ao inserir as figuras não deve haver legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente em escala maior.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

20/02/2024

RPI 2772

402

Anulado o despacho de pedido inexistente publicado na RPI 2758, tendo em vista ter sido realizada a conciliação manual do pagamento da GRU de depósito.

06/02/2024

RPI 2770

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.

13/11/2023

RPI 2758

Protezione del disegno industriale

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