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Disegno industriale302023003273

APARELHO DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL

BMC MEDICAL CO., LTD.

ConcedidoLocarno 24-01
Desenho industrial APARELHO DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL  de BMC MEDICAL CO., LTD. — classe Locarno 24-01
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore23/06/33

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 23/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:23/06/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

30/09/2025

RPI 2856

Certificado expedido

1246

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

158

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na primeira exigência, referente às imagens do depósito, havia sido explicado que: nas figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 há peças que não constam nas figuras 1.1 a 1.8: foram acrescentados elementos, sendo que as peças das figuras 1.9 e 1.10 ainda diferem das que foram acrescentadas nas figuras 1.11 e 1.12. O mesmo ocorre quando analisamos as figuras 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12 há peças que não constam nas figuras 3.1 a 3.8: foram acrescentados elementos, sendo que as peças das figuras 3.9 e 3.10 ainda diferem das que foram acrescentadas nas figuras 3.11 e 3.12. Sendo assim, além das 4 variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8, temos mais 4 variações: uma mostrada nas figuras 1.9 e 1.10; a segunda mostrada nas figuras 1.11 e 1.12; a terceira, revelada pelas figuras 3.9 e 3.10; e a quarta, que se observa nas figuras 3.11 e 3.12. ou seja, o pedido tem 8 variações. Ao cumprir a exigência (petição 870230085440, de 26/09/2023) o requerente optou por apresentar apenas as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8 e excluiu as variações das figuras 1.9 a 1.12 e 3.9 aa 3.12. Porém, alterou matéria, como explicado na segunda exigência: além de retirar textos e sinal marcário (que devem ser recolocados por conta das novas regras, a fim de corresponder ao depósito e à prioridade), foram excluídos outros elementos, por exemplo: nas figuras 1.2, 1.3, 1.5, 1.8, 2.2, 2.3, 2.5, 2.8, 3.2, 3.3, 3.5, 3.8, 4.2, 4.3, 4.5 e 4.8 havia símbolos (retângulo com seta, por exemplo). Foi publicada nova exigência solicitando que as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8 fossem reapresentadas conforme depósito. O requerente, no entanto, reapresentou todas as figuras do depósito, desconsiderando que se tratam de 8 variações, como explicado na primeira exigência. Sendo assim, faz-se nova exigência, considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO: .[2] O pedido contém 8 variações, como segue: a primeira é a das figuras 1.1 a 1.8; a segunda está nas figuras 1.9 e 1.10; a terceira é a das figuras 1.11 e 1.12; a quarta é a das figuras 2.1 a 2.8; a quinta variação foi representada pelas figuras 3.1 a 3.8 a sexta está nas figuras 3.9 e 3.10; a sétima é a das figuras 3.11 e 3.12; a oitava é a das figuras 4.1 a 4.8. O requerente deve eleger as variações que deseja apresentar (pode apresentar todas, não há necessidade de excluir nenhuma) e apresentar as figuras (como estão no depósito) numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras da segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

20/02/2024

RPI 2772

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de retirar textos e sinal marcário (que devem ser recolocados por conta das novas regras, a fim de corresponder ao depósito e à prioridade), foram excluídos outros elementos, por exemplo: nas figuras 1.2, 1.3, 1.5, 1.8, 2.2, 2.3, 2.5, 2.8, 3.2, 3.3, 3.5, 3.8, 4.2, 4.3, 4.5 e 4.8 havia símbolos (retângulo com seta, por exemplo). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras conforme depósito. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

15/08/2023

RPI 2745

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 há peças que não constam nas figuras 1.1 a 1.8: foram acrescentados elementos, sendo que as peças das figuras 1.9 e 1.10 ainda diferem das que foram acrescentadas nas figuras 1.11 e 1.12. O mesmo ocorre quando analisamos as figuras 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12 há peças que não constam nas figuras 3.1 a 3.8: foram acrescentados elementos, sendo que as peças das figuras 3.9 e 3.10 ainda diferem das que foram acrescentadas nas figuras 3.11 e 3.12. Sendo assim, além das 4 variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8, temos mais 4 variações: uma mostrada nas figuras 1.9 e 1.10; a segunda mostrada nas figuras 1.11 e 1.12; a terceira, revelada pelas figuras 3.9 e 3.10; e a quarta, que se observa nas figuras 3.11 e 3.12. ou seja, o pedido tem 8 variações. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras estão com linhas tremidas. A presente as figuras com qualidade adequada, usando linhas contínuas e precisas. . [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. .[4] Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[5] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado não permite saber com clareza o tipo de objeto requerido, impedindo, também, a análise sobre a classificação. Informe novo título que descreva corretamente o objeto, por exemplo: configuração aplicada em purificador de ar; configuração aplicada em equipamento para ventilação mecânica de pacientes; ou outro que julgue mais adequado e seja claro. Se necessário, informe também nova classificação. . [6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. No relatório descritivo corrija também a relação de figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

11/07/2023

RPI 2740

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054518 UF: WB Data: 23/06/2023 Hora: 18:31)