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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE BEBIDAS

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302022000939

Deposito

25/02/2022

Pubblicazione

20/12/2022

Stato presso l'INPI

  1. Deposito25/02/22
  2. Esame22/03/22
  3. Registrazione20/12/22
  4. In vigore25/02/32

Registro concedido em 20/12/2022 e em vigor até 25/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:25/02/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

THERMOS L.L.C.

00000026240208

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

D. B. (pessoa física)

US

F. A. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão do registro

#39

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/11/2022

RPI 2708

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do manual de desenho industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.[2] De acordo com o item 5.6 do manual de desenho industrial, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire as linhas de interrupção das figuras e complete a parte do objeto que não está representada, sem alterar suas proporções.

20/09/2022

RPI 2698

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220033735 de 20/04/2022

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016914 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 10:06)

22/03/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/03/2022

RPI 2670

Protezione del disegno industriale

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