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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — classe Locarno 08-05. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302020002053

Deposito

13/05/2020

Pubblicazione

06/10/2020

Stato presso l'INPI

  1. Deposito13/05/20
  2. Esame16/06/20
  3. Registrazione06/10/20
  4. In vigore13/05/35

Registro prorrogado e em vigor até 13/05/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:13/05/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

C. R. (pessoa física)

SP, BR

F. P. (pessoa física)

SP, BR

G. B. (pessoa física)

SP, BR

L. B. (pessoa física)

SP, BR

R. I. (pessoa física)

SP, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059473 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 19:34)

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

[1] As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa, da forma plástica ornamental, conforme estabelecem o Art. 95 da LPI e o item 5.5.6 da Resolução nº 232/2019. Portanto, representações de peças avulsas como as das atuais figuras 1.2 e 1.3 deverão ser excluídas deste pedido. [2] Caso tenha interesse em protegê-las separadamente, o requerente poderá, com base no do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, apresentar em pedidos divididos deste o conjunto completo de vistas das peças representadas nas referidas figuras. [3] As figuras contêm áreas de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto, sobretudo a vista em perspectiva representada pela atual figura 1.1, com muitas linhas que se sobrepõe e confundem. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando outra vista em perspectiva com ângulo diferente e completando com as vistas frontal e posterior, e observando para que todas as figuras estejam com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200059473 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 19:34)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/05/2020

RPI 2577

Protezione del disegno industriale

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