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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CESTO FILTRANTE

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CESTO FILTRANTE de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CESTO FILTRANTE de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA — classe Locarno 23-01. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302020001906

Deposito

30/04/2020

Pubblicazione

19/01/2021

Stato presso l'INPI

  1. Deposito30/04/20
  2. Esame12/05/20
  3. Registrazione19/01/21
  4. In vigore30/04/35

Registro prorrogado e em vigor até 30/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:30/04/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA

06352421000168

MA, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA

06279103000119

MA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. C. (pessoa física)

MA, BR

A. C. (pessoa física)

MA, BR

A. P. (pessoa física)

MA, BR

M. C. (pessoa física)

MA, BR

P. N. (pessoa física)

MA, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

19/01/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 1.3 está representada apenas uma faixa vertical na área central do objeto, mas, ao compararmos com a perspectiva e com as figuras 1.4 e 1.5, deveria haver uma faixa em cada extremidade, as faixa mostradas nas figuras 1.4 e 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

03/11/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: as chapas que inicialmente eram lisas, agora são teladas; no cilindro interno havia duas estruturas verticais, agora há três. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. [2] Elementos que não são visíveis externamente não devem ser representados. O objeto reivindicado deve ser representado em traços contínuos em atenção ao item 5.5 do Manual: retire as linhas tracejadas das figuras, pois mostram elementos internos, não visíveis nas vistas apresentadas. Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação.

11/08/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200053918 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 14:24)

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva o objeto parece ser opaco, enquanto nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 é possível visualizar elementos internos, como se o objeto fosse transparente; a altura dos aros superior e inferior que contornam o objeto na perspectiva difere da mostrada nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Não numere os parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200053918 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 14:24)

12/05/2020

RPI 2575

Protezione del disegno industriale

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