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Dati ufficiali dell'INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TAPETE

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TAPETE de TAPETES SÃO CARLOS LTDA. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TAPETE de TAPETES SÃO CARLOS LTDA. — classe Locarno 32-00. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302019004534

Deposito

24/09/2019

Pubblicazione

19/01/2021

Stato presso l'INPI

  1. Deposito24/09/19
  2. Esame22/10/19
  3. Registrazione19/01/21
  4. In vigore24/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 24/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:24/09/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

TAPETES SÃO CARLOS LTDA.

05414377000100

SP, BR

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Autori

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/09/2024.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão do registro

#39

19/01/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Foi solicitada a correção da reivindicação para que fosse retirada a menção a variação. O requerente corrigiu a frase padrão, sem mencionar a variação, mas o requerente, sem que fosse solicitado, retirou a declaração referente à omissão de vistas. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, COLOQUE A DECLARAÇÃO referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não é necessário reapresentar a figura e o relatório descritivo.

03/11/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi solicitada a correção da reivindicação para que fosse incluída a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual. No entanto, além disso, a requerente alterou, sem que fosse solicitado, a frase padrão fazendo menção a variação. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variação, pois o pedido contém apenas um objeto; por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não é necessário reapresentar a figura e o relatório descritivo.

11/08/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, o relatório descritivo e a reivindicação devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Reapresente os dois documentos corrigidos, acrescentando a declaração. Não é necessário reapresentar a figura.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095532 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 15:56)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras 1.2 e 2.2 não são meramente ilustrativas, posto que os elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido não foram representados por linhas tracejadas ou com qualquer diferenciação de representação com relação a este, nos termos do item 5.5.4 do Manual. Além disso, não são necessários para a compreensão do objeto, configurando apenas uma figura de ambientação As figuras 1.2 e 2.2 devem ser retiradas do pedido.[2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o padrão da figura 1.1 e o da figura. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação - cor -, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto (figura 1.1 e figura 1.2). Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.[3] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, conforme modelos do Manual, pois são documentos obrigatórios para pedidos de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas); todo o restante deve ser suprimido. [4] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190095532 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 15:56)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/10/2019

RPI 2544

Protezione del disegno industriale

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