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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CÂMERAS EM POSTES

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CÂMERAS EM POSTES de FITOMAP - MAPEAMENTO AGRICOLA LTDA - ME — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CÂMERAS EM POSTES de FITOMAP - MAPEAMENTO AGRICOLA LTDA - ME — classe Locarno 08-08. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302019004366

Deposito

16/09/2019

Pubblicazione

27/02/2020

Stato presso l'INPI

  1. Deposito16/09/19
  2. Esame29/10/19
  3. Registrazione27/02/20
  4. In vigore16/09/29

Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 16/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:16/09/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

FITOMAP - MAPEAMENTO AGRICOLA LTDA - ME

27389424000146

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

46068425000133

SP, BR

Autori

J. V. (pessoa física)

SP, BR

P. K. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10/06/2025

RPI 2840

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190092236 UF: WB Data: 16/09/2019 Hora: 14:36)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para câmeras em postes.[2] Figuras meramente ilustrativas devem mostrar o objeto requerido no pedido em linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos por linhas tracejadas: reapresente a figura 3.1 corrigida, representando o poste por linhas tracejadas e o suporte por linhas cheias, conforme determina o item 5.5.4 do Manual. Esta figura deve ser renumerada como fig. 2.6, pois é meramente ilustrativa do objeto das figuras 2.1 e 2.5, devendo ser numerada sequencialmente, junto com as demais figuras do objeto correspondente.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, sendo necessário que estes documentos estejam de acordo com os modelos da seção MODELOS do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título corrigido e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração de omissão de vistas; todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração do parágrafo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título corrigido e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 2.6 - figura meramente ilustrativa, etc.); a declaração de omissão de vistas (item 3.8.1.2a do Manual) deve estar abaixo da legenda das figuras de cada objeto; todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190092236 UF: WB Data: 16/09/2019 Hora: 14:36)

29/10/2019

RPI 2547

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2543, formula-se nova exigência preliminar.A apresentação das figuras das páginas 5/9 e 9/9 não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência formal

#30

[1]Apresente novas páginas de relatório e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.[2]A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração.[3] No formulário de depósito foi indicado o nome FITOMAP - MAPEAMENTO AGRICOLA LTDA - ME como depositante do pedido. O nome FITOMAP consta também como outorgado nomeado pela depositante UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS no documento de procuração.Apresente esclarecimento informando se FITOMAP - MAPEAMENTO AGRICOLA LTDA - ME é realmente depositante do pedido ou solicitando a retirada do seu nome do campo depositante. Caso FITOMAP seja realmente o procurador apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/10/2019

RPI 2543

Protezione del disegno industriale

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