01/09/2020
RPI 2591
Arquivamento do pedido
35
Arquivamento
Disegno industriale302019004078
IMPLANTEC - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
01/09/2020
RPI 2591
35
Arquivamento
11/08/2020
RPI 2588
34.2
07/04/2020
RPI 2570
34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A representação das Figuras 1.3 e 1.4 parece continuar não correspondendo ao que é revelado nas outras vistas. Estas devem ser apresentadas corrigidas em um novo conjunto de figuras. A Figura 1.3 deve ter numeração, assim como a folha em que está nserida também deve seguir o padrão de numeração de folhas. Sugerimos manter a mesma escala entre todas as vistas apresentadas.(2) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, nos casos em que há omissão de vistas, o relatório e a reivindicação são obrigatórios. Apresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual. Caso o requerente prefira não apresentar o relatório descritivo, o novo conjunto de figuras deve conter, além da vista em perspectiva, todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).
24/03/2020
RPI 2568
34.2
31/12/2019
RPI 2556
34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O objeto revelado nas figuras do cumprimento de exigência é distinto do que foi apresentado no depósito do pedido. Comparando as vistas laterais do documento de depósito e do cumprimento de exigência, é perceptível a alteração de proporções dos elementos; nas demais vistas, também aparecem novos frisos e rebaixos que não constavam no objeto revelado no depósito. Apresentar novo conjunto de figuras com as correções solicitadas na primeira exigência, mas que mantenham o objeto extamente com a mesma configuração externa que aparece no documento de depósito do pedido.
24/12/2019
RPI 2555
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190085089 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:24)
08/10/2019
RPI 2544
34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O conjunto de figuras obrigatórias deverá conter ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais da carroceria, para plena caracterização do objeto reivindicado isoladamente.(2) A representação das Figuras 1.3 e 1.4 parece não estar correta. Estas devem ser apresentadas corrigidas no novo conjunto de figuras.(3) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, nos casos em que há omissão de vistas, o relatório e a reivindicação são obrigatórios. Caso opte por omitir alguma vista que seja simétrica ou espelhada, apresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.
01/10/2019
RPI 2543
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190085089 UF: WB Data: 30/08/2019 Hora: 12:24)
17/09/2019
RPI 2541
30
A procuração apresentada menciona poderes apenas para o depósito de marcas e patentes.Esclareça apresentando novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderes específicos para solicitar registros de desenho industrial.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
Dello stesso titolare