24/09/2024
RPI 2803
Petição deferida
270
Disegno industriale302019003497
GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V.
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 31/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:31/07/2029
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
24/09/2024
RPI 2803
270
03/05/2022
RPI 2678
Referente à GRU 29409231946134370 protocolo 870220013042 de 14/02/2022. Interessado: GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V.
27/02/2020
RPI 2564
39
21/01/2020
RPI 2559
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073639 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 16:53)
22/10/2019
RPI 2546
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 7.1 a 7.7. O mesmo ocorre com relação às seguintes figuras: 2.1 a 2.7 e 8.1 a 8.7; 3.1 a 3.7 e 9.1 a 9.7; 4.1 a 4.7 e 10.1 a 10.7; 5.1 a 5.7 e 11.1 a 11.7; 6.1 a 6.7 e 12.1 a 12.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, mantenha no pedido apenas um jogo de figuras de cada objeto. Sendo objetos diferentes, temos 12 objetos; não sendo variações, temos 6 objetos representados por estas figuras. Deve ser acrescentada a vista posterior de cada objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual, pois não são simétricas ou espelhadas às vistas frontais.[2] As figuras 1.8, 2.8, 3.8, 4.8, 5.8, 6.8, 7.8, 8.8, 9.8, 10.8, 11.8 e 12.8 mostram objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7, 10.1 a 10.7, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7, respectivamente, pois contêm uma tampa. Não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras: 1.8 e 7.8; 2.8 e 8.8; 3.8 e 9.8; 4.8 e 10.8; 5.8 e 11.8; 6.8 e 12.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, cada objeto deve ser apresentado apenas uma vez. Sendo objetos diferentes, temos 12 objetos; não sendo variações, temos 6 objetos representados por estas figuras. Apresente, para cada objeto destas figuras, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Caso a resposta aos itens 1 e 2 acima resulte em até 20 objetos, todos podem ser apresentados neste pedido. Caso resulte em mais de 20 objetos, os objetos das figuras 1.8, 2.8, 3.8, 4.8, 5.8, 6.8, 7.8, 8.8, 9.8, 10.8, 11.8 e 12.8 devem ser apresentados em pedido dividido, pois caso fossem apresentados neste pedido excederiam o limite de 20 variações estabelecido pelo art. 104 da LPI. O pedido dividido consiste em um novo depósito: veja itens 2.2 e 5.4 do Manual.[4] Ao apresentar todas as figuras necessárias para a compreensão das formas dos objetos, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo informando as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.[5] Esclarecer se a classe informada (23-03) é a mais apropriada para o objeto ou se a classe 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido -, que inclui tanques para substâncias líquidas ou gasosas, não seria a melhor escolha. Se julgar necessário, apresente novo título que descreva melhor o objeto, obedecendo ao item 5.6 do Manual.
15/10/2019
RPI 2545
47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190085081
08/10/2019
RPI 2544
47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190080495
27/08/2019
RPI 2538
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190073639 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 16:53)
Dello stesso titolare