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Dati ufficiali dell'INPI

302019001877

ArquivadoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

302019001877

Deposito

06/05/2019

Pubblicazione

-

Stato presso l'INPI

  1. Deposito06/05/19
  2. Archiviato
  3. Registrazione
  4. In vigore

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

33042730000104

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

H. O. (pessoa física)

RJ, BR

W. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificazione di Locarno

Nessuna classificazione.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2529, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si. [2] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

25/06/2019

RPI 2529

Protezione del disegno industriale

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