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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTÃO DE PAGAMENTO

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTÃO DE PAGAMENTO de VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION — classe Locarno 19-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTÃO DE PAGAMENTO de VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION — classe Locarno 19-08. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302019001851

Deposito

02/05/2019

Pubblicazione

31/12/2019

Stato presso l'INPI

  1. Deposito02/05/19
  2. Esame18/06/19
  3. Registrazione31/12/19
  4. In vigore02/05/29

Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 02/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:02/05/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION

US

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Autori

A. S. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041152 UF: WB Data: 02/05/2019 Hora: 12:27)

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1, 2.1, 5.1 e 6.1 quanto as respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.1] O PRIMEIRO pedido dividido deverá conter tanto as figuras 3.1 e 7.1 quanto as respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.2] O SEGUNDO pedido dividido deverá conter tanto as figuras 4.1 e 8.1 quanto as respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente o relatório conforme disposto na seção MODELOS do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

08/10/2019

RPI 2544

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190047339

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190041152 UF: WB Data: 02/05/2019 Hora: 12:27)

18/06/2019

RPI 2528

Protezione del disegno industriale

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