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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PINCEL PARA COSMÉTICOS

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PINCEL PARA COSMÉTICOS de MARY KAY INC. — classe Locarno 04-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PINCEL PARA COSMÉTICOS de MARY KAY INC. — classe Locarno 04-02. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302019000156

Deposito

14/01/2019

Pubblicazione

03/09/2019

Stato presso l'INPI

  1. Deposito14/01/19
  2. Esame19/02/19
  3. Registrazione03/09/19
  4. In vigore14/01/34

Registro prorrogado e em vigor até 14/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:14/01/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

MARY KAY INC.

00000002789084

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

J. S. (pessoa física)

US

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/01/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190003925 UF: WB Data: 14/01/2019 Hora: 13:40)

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Do presente pedido, em suas três variantes de objeto reivindicado, constam texto/logomarca e elementos representados em linhas tracejadas, e observa-se que promovendo a correção de tais irregularidades através da supressão dos elementos textuais e do preenchimento das linhas tracejadas restarão as variações idênticas entre si. Portanto, considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] reapresente o conjunto de imagens suprimindo os elementos textuais bem como as variações de que tratam as figuras 2.1 a 4.8;[2] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] haja vista que o excesso de hachuras e/ou linhas de construção compromete a plena compreensão das formas do objeto, com base no item 5.5.3 do Manual, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão;[4] haja vista que a expressão ?COMPACTO? adjetiva o produto ?PINCEL?, altere o título para algo como ?configuração aplicada a/em pincel de barbear? ou ?configuração aplicada a/em pincel para cosméticos?, visando melhor adequação à Classificação de Locarno (12).

18/06/2019

RPI 2528

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190029911

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190003925 UF: WB Data: 14/01/2019 Hora: 13:40)

19/02/2019

RPI 2511

Protezione del disegno industriale

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