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Dati ufficiali dell'INPI

302018055760

ArquivadoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

302018055760

Deposito

13/12/2018

Pubblicazione

-

Stato presso l'INPI

  1. Deposito13/12/18
  2. Archiviato
  3. Registrazione
  4. In vigore

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/02/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

IFALEEI JOGOS RECREATIVOS EIRELI

30593868000103

SC, BR

Autori

A. J. (pessoa física)

SC, BR

Classificazione di Locarno

Nessuna classificazione.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

26/02/2019

RPI 2512

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015

29/01/2019

RPI 2508

Protezione del disegno industriale

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