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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VAPORIZADOR DE CIGARRO ELETRÔNICO

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VAPORIZADOR DE CIGARRO ELETRÔNICO de NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED — classe Locarno 27-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VAPORIZADOR DE CIGARRO ELETRÔNICO de NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED — classe Locarno 27-99. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302018001657

Deposito

24/04/2018

Pubblicazione

04/12/2018

Stato presso l'INPI

  1. Deposito24/04/18
  2. Esame19/06/18
  3. Registrazione04/12/18
  4. In vigore24/04/33

Registro prorrogado e em vigor até 24/04/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:24/04/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED

GB

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Autori

A. W. (pessoa física)

GB

J. W. (pessoa física)

GB

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/04/2023.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão do registro

#39

04/12/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180033331 UF: WB Data: 24/04/2018 Hora: 19:28)

21/11/2018

RPI 2498

Exigência técnica

#34

Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém dois objetos: o primeiro, representado pela figura 10.1; o segundo, representado pelas demais figuras. As figuras 1.1 a 9.2 mostram exatamente o mesmo objeto, ora representado somente por linhas cheias, ora representado por linhas cheias e tracejadas, ora representado por imagens renderizadas, com alteração de cor, sem alterar a forma, ora mostrando funcionalidade, com o objeto aberto. Considerando que o inciso II do art. 20 da IN requer que o objeto seja representado somente por traços regulares e contínuos, ao serem preenchidas as linhas tracejadas teremos exatamente o mesmo objeto em todas as figuras.2. Considerando as figuras 6.1 a 6.7 as que melhor representam o objeto das figuras 1.1 a 9.2, estas devem ser mantidas e as demais suprimidas. As figuras 6.1 a 6.7 devem ser renumeradas de 1.1 a 1.7. 3. Apresentar para o objeto da figura 10.1 novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180033331 UF: WB Data: 24/04/2018 Hora: 19:28)

19/06/2018

RPI 2476

Protezione del disegno industriale

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