TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Disegno industriale302017003521

302017003521

ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA

Extinto
Desenho industrial 302017003521 de ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinto22/05/18

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento

36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Na exigência técnica publicada na RPI 2457, em 06/02/2018, foi solicitado que as figuras fossem apresentadas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, observando para que a resolução das imagens fosse suficiente. As figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência, porém, eram as mesmas jáapresentadas no depósito, sem qualquer melhoria. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/2015, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

06/02/2018

RPI 2457

Exigência técnica

34

1. As figuras contêm áreas borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057830 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 11:48)