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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE de Y & R PROPAGANDA LTDA — classe Locarno 01-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE de Y & R PROPAGANDA LTDA — classe Locarno 01-01. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302017003093

Deposito

21/07/2017

Pubblicazione

08/05/2018

Stato presso l'INPI

Nullità in esame
  1. Deposito21/07/17
  2. Esame29/08/17
  3. Registrazione08/05/18
  4. In vigore21/07/27

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Protezione valida fino al:21/07/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

Y & R PROPAGANDA LTDA

58456336000143

SP, BR

Autori

K. M. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

R. O. (pessoa física)

SP, BR

R. J. (pessoa física)

SP, BR

T. T. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

21/05/2019

RPI 2524

50

Visando melhor adequação do registro à ClassificaçãoInternacional (51), modificada a classificação do registro para aclasse 01.01. PRODUTOS DE PADARIA, BISCOITOS, FOLHADOS, MACARRÃO E OUTROS PRODUTOS ÀBASE DE CEREAIS, CHOCOLATES, CONFEITARIA, SORVETES

14/05/2019

RPI 2523

39.5

Referente à petição de protocolo número 870180056764, data 29/06/2018.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão do registro

#39

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170051602 UF: WB Data: 21/07/2017 Hora: 17:38)

29/08/2017

RPI 2434

Protezione del disegno industriale

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