Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160068538, de 18/11/2016.
03/05/2022
RPI 2678
Dati della domanda
Numero
302016004799Deposito
Pubblicazione
Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 19/10/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:19/10/2026
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 03/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ANHEUSER-BUSCH, LLC
00000008227430
US
Autori
A. O. (pessoa física)
US
B. F. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
I. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160068538, de 18/11/2016.
03/05/2022
RPI 2678
#39
11/12/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160061015 UF: WB Data: 19/10/2016 Hora: 16:20)
27/11/2018
RPI 2499
#34
Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras devem ilustrar apenas o objeto do pedido, não podendo conter elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto, conforme disposto no inciso I do artigo 21 da IN: suprimir a representação da garrafa, considerando que o objeto requerido foi o rótulo.2. Os elementos que façam parte dos objetos reivindicados e que foram ilustrados em linhas tracejadas nas figuras deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN. Corrigir as figuras.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 (idêntico ao da figura 3.1 após a retirada da garrafa) e o da figura 4.1.5. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7 (idêntico ao da figura 5.1 após a retirada da garrafa) e o da figura 6.1.6. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.
14/08/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160061015 UF: WB Data: 19/10/2016 Hora: 16:20)
07/03/2017
RPI 2409
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