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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302015004960

Deposito

29/10/2015

Pubblicazione

12/09/2017

Stato presso l'INPI

  1. Deposito29/10/15
  2. Esame07/02/17
  3. Registrazione12/09/17
  4. In vigore29/10/30

Registro prorrogado e em vigor até 29/10/2030. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:29/10/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)

ES

Autori

V. R. (pessoa física)

ES

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

01/09/2026

RPI 2904

Concessão do registro

#39

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. As figuras apresentam pouca definição e baixo contraste, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150016682 UF: RJ Data: 29/10/2015 Hora: 16:24)

07/02/2017

RPI 2405

Protezione del disegno industriale

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