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Dati ufficiali dell'INPI

ALOJAMENTO INTERIOR PARA UMA TRANCA DE PORTA

ConcedidoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial ALOJAMENTO INTERIOR PARA UMA TRANCA DE PORTA de YALE SECURITY INC. — classe Locarno 08-07
Desenho industrial ALOJAMENTO INTERIOR PARA UMA TRANCA DE PORTA de YALE SECURITY INC. — classe Locarno 08-07. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302015003661

Deposito

04/08/2015

Pubblicazione

-

Stato presso l'INPI

  1. Deposito04/08/15
  2. Esame21/06/16
  3. Registrazione14/10/25
  4. In vigore04/08/25

Registro concedido em 14/10/2025 e em vigor até 04/08/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:04/08/2025

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

YALE SECURITY INC.

00000005923277

US

Autori

J. W. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Petição deferida

#270

25/08/2026

RPI 2903

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

403

Anulado despacho de exigência publicado na RPI 2883, por ter sido indevido.

07/07/2026

RPI 2896

089

O Titular deverá complementar o recolhimento da manutenção, de acordo com a tabela vigente na data da complementação. A comprovação se dará com o peticionamento com código de serviço 105 - cumprimento de exigência em petição. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)dias acarretará a extinção do registro.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de manutenção foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida (GRU 800).

07/04/2026

RPI 2883

089

Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida (GRU 800).O Titular deverá complementar o recolhimento da renovação, de acordo com a tabela vigente na data da complementação. A comprovação se dará com o peticionamento com código de serviço 105 - cumprimento de exigência em petição. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)dias acarretará a extinção do registro.

07/04/2026

RPI 2883

Certificado expedido

#1246

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento

#158

14/10/2025

RPI 2858

1009

14/05/2024

RPI 2784

1289

22/12/2023

RPI 2763

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180023784 de 23/03/2018.

10/04/2018

RPI 2466

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ao contrário do que claramente requeria a exigência, o que estava representado por linhas tracejadas foi suprimido, configurando alteração de matéria. O cumprimento, por conseguinte, não foi satisfatório.

23/01/2018

RPI 2455

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras.2.Reapresentar as figuras corrigidas: os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se os objetos não se tornarão idênticos: em caso afirmativo, apenas um deverá ser apresentado.3.Reapresentar as figuras sem as hachuras, pois atrapalham a compreensão da forma.

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150013697 UF: RJ Data: 04/08/2015 Hora: 16:02)

21/06/2016

RPI 2372

Protezione del disegno industriale

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