15/10/2024
RPI 2806
Petição deferida
270
Renovada vigência até 10/10/2029.
Disegno industriale302014005125
MERCK SHARP & DOHME LLC
Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 10/10/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:10/10/2024
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 15/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
15/10/2024
RPI 2806
270
Renovada vigência até 10/10/2029.
06/06/2023
RPI 2735
56
Transferência deferida de Merck Sharp & Dohme Corp., conforme petição nº 870220097702, de 21/10/2022.
05/01/2021
RPI 2609
47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140031917, de 21/10/2014.
25/07/2017
RPI 2429
39
18/04/2017
RPI 2415
34
1. Parte das linhas indicativas das mudanças de plano do corpo do injetor, bem como linhas que demarcavam curvatura foram suprimidas no atual cumprimento de exigência. Com isso, a representação em algumas vistas, sobretudo na perspectiva, revela os objetos algo disformes, sem a mesma definição observada nas imagens originais. Reapresentar o conjunto de imagens corrigido.2. Corrigir a representação nas figuras 1.8, 1.13 e 2.8, mais especificamente o leve rebaixo existente na porção inferior do corpo do objeto, para que as referidas imagens permaneçam compatíveis àquelas que foram originalmente depositadas.
27/09/2016
RPI 2386
34
1. As figuras deverão representar somente a configuração montada do objeto. Portanto, retirar as Fig. 1.6, 1.8, 2.6, 2.7, 2.8, 3.6, 3.7 e 3.8.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Havendo interesse em proteger as configurações ilustradas nas Fig. 1.9, 2.9 e 3.9 (sem as tampas), adicionar as vistas faltantes conforme orientação do item anterior.4. Os objetos que apresentarem exatamente a mesma configuração e que diferirem um do outro somente pela cor deverão ser numerados de forma sequencial, e não como variações. É o que parece acontecer com as atuais configurações das Fig. 2.1 e 3.1. Verificar se este também não seria o caso das configurações representadas nas Fig. 2.9 e 3.9, na hipótese de haver interesse em sua proteção.4.1. Neste cenário, o pedido contaria com quatro variações configurativas: a da Fig. 1.1, a da Fig. 1.9, a das Fig. 2.1 e 3.1 (numeradas sequencialmente) e a das Fig. 2.9 e 3.9 (numeradas também sequencialmente).
12/07/2016
RPI 2375
31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140031197 UF: RJ Data: 10/10/2014 Hora: 11:32)
Dello stesso titolare