TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Disegno industriale302014005125

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO INJETOR

MERCK SHARP & DOHME LLC

ConcedidoLocarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO INJETOR de MERCK SHARP & DOHME LLC — classe Locarno 24-02
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore10/10/24

Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 10/10/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/10/2024

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

15/10/2024

RPI 2806

Petição deferida

270

Renovada vigência até 10/10/2029.

06/06/2023

RPI 2735

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Merck Sharp & Dohme Corp., conforme petição nº 870220097702, de 21/10/2022.

05/01/2021

RPI 2609

Petição de prioridade unionista

47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140031917, de 21/10/2014.

25/07/2017

RPI 2429

Concessão do registro

39

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

34

1. Parte das linhas indicativas das mudanças de plano do corpo do injetor, bem como linhas que demarcavam curvatura foram suprimidas no atual cumprimento de exigência. Com isso, a representação em algumas vistas, sobretudo na perspectiva, revela os objetos algo disformes, sem a mesma definição observada nas imagens originais. Reapresentar o conjunto de imagens corrigido.2. Corrigir a representação nas figuras 1.8, 1.13 e 2.8, mais especificamente o leve rebaixo existente na porção inferior do corpo do objeto, para que as referidas imagens permaneçam compatíveis àquelas que foram originalmente depositadas.

27/09/2016

RPI 2386

Exigência técnica

34

1. As figuras deverão representar somente a configuração montada do objeto. Portanto, retirar as Fig. 1.6, 1.8, 2.6, 2.7, 2.8, 3.6, 3.7 e 3.8.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Havendo interesse em proteger as configurações ilustradas nas Fig. 1.9, 2.9 e 3.9 (sem as tampas), adicionar as vistas faltantes conforme orientação do item anterior.4. Os objetos que apresentarem exatamente a mesma configuração e que diferirem um do outro somente pela cor deverão ser numerados de forma sequencial, e não como variações. É o que parece acontecer com as atuais configurações das Fig. 2.1 e 3.1. Verificar se este também não seria o caso das configurações representadas nas Fig. 2.9 e 3.9, na hipótese de haver interesse em sua proteção.4.1. Neste cenário, o pedido contaria com quatro variações configurativas: a da Fig. 1.1, a da Fig. 1.9, a das Fig. 2.1 e 3.1 (numeradas sequencialmente) e a das Fig. 2.9 e 3.9 (numeradas também sequencialmente).

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140031197 UF: RJ Data: 10/10/2014 Hora: 11:32)