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Dati ufficiali dell'INPI

302013003098

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial 302013003098 de CREATIVE NAIL DESIGN, INC.
Desenho industrial 302013003098 de CREATIVE NAIL DESIGN, INC.. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302013003098

Deposito

01/07/2013

Pubblicazione

17/10/2017

Stato presso l'INPI

  1. Deposito01/07/13
  2. Esame24/05/16
  3. Registrazione
  4. Estinto03/04/18

Registro concedido e depois extinto em 03/04/2018. A proteção terminou.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

CREATIVE NAIL DESIGN, INC.

US

Autori

D. V. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2441, de 17/10/2017. Em referência à petição nº 870160032301, de 29/06/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/10/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter textos, marcas ou logotipos, de modo que tais elementos deverão ser suprimidos da representação.2. Os atuais objetos não constituem variações configurativas à medida que somente a cor do esmalte se altera de um objeto para o outro. Assim, manter somente as atuais Fig. 1.1 a 1.11 no pedido de registro.

07/02/2017

RPI 2405

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.O objeto deve ser o mesmo da prioridade: na atual apresentação o objeto parece mais alongado na altura, enquanto o da prioridade apresenta formato mais quadrangular.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130022443 UF: SP Data: 01/07/2013 Hora: 16:11)

24/05/2016

RPI 2368

Protezione del disegno industriale

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