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Dati ufficiali dell'INPI

302013002801

PublicadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302013002801

Deposito

13/06/2013

Pubblicazione

03/05/2016

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito13/06/13
  2. Respinto03/05/16
  3. Registrazione
  4. In vigore

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/05/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.

27093558000115

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.1.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos do pedido.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

Definir com clareza o campo de aplicação do objeto para efeitos da correta classificação.Apresentar um novo relatório descritivo indicando que a figura 1 é o ojeto principal e as atuais figuras 2, 8 e 9 são primeira variante configurativa, segunda variante configurativa e terceira variante configurativa.Apresentar todas as vistas do objeto e das variantes configurativas. A numeração das figuras deverá seguir a padronização 1.1, 1.2, 1.3 (objeto principal) e 2.1, 2.2 etc (primeira variante configurativa) e assim sucessivamente.Adequar o relatório descritivo e o quadro reivindicatório em razão das exigências.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130052061 UF: RJ Data: 13/06/2013 Hora: 17:05)

01/07/2014

RPI 2269

Protezione del disegno industriale

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