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Disegno industriale302012005784

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MAÇANETA

PADO S.A. INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

ExtintoLocarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MAÇANETA de PADO S.A. INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA — classe Locarno 08-06
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. Scaduto27/11/18

Registro extinto em 27/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

27/11/2018

RPI 2499

Extinção do registro

44

Registro extinto, a contar de 09/11/2017.

03/11/2015

RPI 2339

Concessão do registro

39

03/06/2014

RPI 2265

Exigência técnica

34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, tendo em vista que elas delimitam todos os registros de desenho industrial pretendidos (ou mesmo os concedidos);2- De acordo com as figuras atuais não é possível delimitar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, pois a visualização está prejudicada em razão das linhas de construção contidas nas mesmas, que alteram a plena delimitação do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI. Observamos que as referidas linhas de construção estão visíveis na folha do desenho técnico, anexada ao pedido, embora não integre a matéria do mesmo;3- Sugerimos que as linhas de construção sejam mantidas nas figuras somente se, de fato, constituírem textura no objeto.OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das figuras anexadas aos pedidos, incidem na perda na qualidade de visualização, muitas vezes acentuadas após a digitalização do documento, ou por revelarem áreas extremamente escuras ou muito claras que impossibilitam a plena visualização dos objetos, e são tão prejudiciais quanto as mencionadas linhas de construção do presente caso.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características da forma plástica dos registros pretendidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, ou ainda, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120041445 UF: SP Data: 08/11/2012 Hora: 13:15)