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Données officielles de l'INPI

COMPOSIÇÃO DE GEL TÓPICA, BEM COMO USO DE UM AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÍNICA EM COMBINAÇÃO COM UM AGENTE CERATOLITICAMENTE ATIVO PARA PREPARAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

ExtintaBrevet d'inventionPCT · EP2009004682 Document officiel disponible

Données de la demande

Numéro

PI0915439

Type

Brevet d'invention

Dépôt

29/06/2009

Publication

10/11/2015

PCT

EP2009004682

Brevet délivré disponible

Nous disposons du document officiel complet de cette procédure, publié par l'INPI.

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Avancement à l'INPI

  1. Dépôt29/06/09
  2. Publication10/11/15
  3. Examen
  4. Acceptation27/08/19
  5. Délivrance08/10/19
  6. Éteint06/10/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 06/10/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parler à un spécialiste

Dernier acte publié par l'INPI : 06/10/2026. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.

Déposants et inventeurs

Déposants

Almirall Hermal Gmbh

DE

Inventeurs

C. M. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Données techniques

Revendications de priorité

EP

08012237.7 · 07/07/2008

Abrégé

COMPOSIÃÃO TÃPICA PARA O TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÃNICA.A presente invenção refere-se a uma composição de gel tópica compreendendo (a) um agente ativo para tratamento de ceratose actínica, (b) um agente ceratoliticamente ativo, (c) um formador de gel e (d) um solvente orgânico para uso no tratamento de ceratose actínica.

Historique de procédure

Publications dans la Gazette de la propriété industrielle brésilienne (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2889 de 19-05-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/10/2026

RPI 2909

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Surveillance de brevets

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