16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Données de la demande
Numéro
PI0901602Type
Dépôt
Publication
Brevet délivré disponible
Nous disposons du document officiel complet de cette procédure, publié par l'INPI.
Accéder au documentPatente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 03/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protection valable jusqu'au:03/04/2029
Parler à un spécialisteDernier acte publié par l'INPI : 25/05/2021. Nous mettons à jour à chaque nouvelle RPI, publiée chaque semaine.
Déposants
EMS S/A
SP, BR
Inventeurs
F. T. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classification IPC
Abrégé
COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS DE TETRAHIDROLIPSTATINA LIVRES DE ESTABILIZANTES A presente invenção refere-se a uma composição e a uma formulação farmacêutica que compreende a mistura de uma quantidade efetiva de pós ou grânulos de um composto derivado de leucina e pelo menos uma substância excipiente farmaceuticamente aceitável utilizada como carreador. Particularmente a principal característica da formulação e composição ora objetos da presente invenção consiste no fato das mesmas serem livre de agentes estabilizantes e poderem ser formuladas em qualquer formulação farmacêutica oral convencional.
Publications dans la Gazette de la propriété industrielle brésilienne (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.
28/02/2012
RPI 2147
#25.13
Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
21/12/2010
RPI 2085
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
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