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Donnée officielle de l'INPI

SALUS

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Deferimento da petiçãoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

SALUS

ST13

BR500000937081663

Classe

21

Dépôt

937081663

Enregistrement

937081663

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Deferimento da petição

Classification

Enregistrée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

21

Date de dépôt

21/11/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

LEONARDO RODRIGUES

Représentants

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Classification technique

Classes Nice

Classe 21

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 21

Baldes;Bandejas;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Frascos*;Garrafas;Lixeiras;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos descartáveis;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250108565 (03/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01/04/2025

RPI 2830

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250108565 (03/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2024

RPI 2814

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2814 | Data 2024-12-10

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