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Donnée officielle de l'INPI

Universo do Klaus

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

Universo do Klaus

ST13

BR500000935617841

Classe

42

Dépôt

935617841

Enregistrement

935617841

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

42

Date de dépôt

31/07/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

KLAUS FRIEDRICH HEPP

Représentants

LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

15312599000176

Classification technique

Classes Nice

Classe 42

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 42

Serviços de computador, a saber, criação de uma comunidade online para que usuários registrados participem de redes sociais; serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para que usuários participem de discussões, recebam feedback de seus pares e para que participem de redes sociais, empresariais e comunitárias; serviços de computador, a saber, hospedagem de plataformas eletrônicas para terceiros que viabilizem debates interativos através de redes de comunicação; serviços de informática, a saber, criação de comunidades virtuais para usuários registrados organizarem grupos e eventos, participarem de discussões e se envolverem em redes de comunicação sociais.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

19/05/2026

RPI 2889

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/02/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/08/2024

RPI 2798

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2798 | Data 2024-08-20

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