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Donnée officielle de l'INPI

Ministério Evangélico Fruto do Espírito

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Ministério Evangélico Fruto do Espírito

ST13

BR500000933228317

Classe

45

Dépôt

933228317

Enregistrement

933228317

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

45

Date de dépôt

18/01/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

BRUNNO DOS SANTOS FERREIRA
IGREJA MINISTRIO EVANGELICO FRUTO DO ESPIRITO

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 45

Codes Vienna

7.1.3

Produits et services

Classe 45

Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250660213 (17/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA MINISTÉRIO EVANGÉLICO FRUTO DO ESPIRITO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

27/01/2026

RPI 2873

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250660213 (17/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA MINISTÉRIO EVANGÉLICO FRUTO DO ESPIRITO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915190745 (IGREJA BATISTA FRUTO DO ESPÍRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/11/2025

RPI 2862

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915190745 (IGREJA BATISTA FRUTO DO ESPÍRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

12/08/2025

RPI 2849

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". | RPI 2849 | Data 2025-08-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/02/2024

RPI 2770

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2770 | Data 2024-02-06

Protection continue de votre marque

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