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Donnée officielle de l'INPI

Warfare Vape

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

Warfare Vape

ST13

BR500000932371663

Classe

34

Dépôt

932371663

Enregistrement

932371663

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

34

Date de dépôt

24/10/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ANA CARLA QUINELATO NOIA

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 34

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 34

Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Isqueiros para fumantes;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

26/08/2025

RPI 2851

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

27/05/2025

RPI 2838

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/11/2023

RPI 2757

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2757 | Data 2023-11-07

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